Estatuto Social do Clube Campestre de Rio Verde

ESTATUTO DO CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, ESTADO DE GOIÁS.


CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES CONSTITUTIVAS


 


Art. 1°.
O “CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE” é uma associação de finalidades esportivas, sociais e recreativas, não lucrativas, fundado em 14 de julho de 1965, com sede e foro nesta cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, e sua administração far-se-á em conformidade com o presente estatuto, respeitando às disposições do Código Civil Brasileiro e Constituição Federal.


Art. 2°.
Perfeitamente legalizado, o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, é uma entidade civil, de direito privado, com sede e foro na cidade de Rio Verde, na Avenida Campestre nº. 71 – Setor Campestre, constituída de associados de diferentes categorias.


Art. 3°.
As finalidades do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO são as de incentivar a prática de esportes aquáticos e terrestres, assim como o lazer e a convivência social de seus associados.


Parágrafo 1° – Além das finalidades puramente esportivas, culturais e sociais, o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE tem também por objetivo promover e incrementar o intercâmbio social com outras cidades, bem como, proporcionar reuniões recreativas aos seus associados.


Parágrafo 2° – O CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, não visa qualquer espécie de lucros, destinando toda a sua renda e contribuições, taxas, festas, promoções, donativos e quaisquer outras espécies de receitas, no custeio de sua manutenção, aplicando os créditos positivos em obras de ampliação e melhoria de suas instalações.


Art. 4°.
O Santo padroeiro do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE é “SÃO PEDRO”.


Art. 5°.
As cores oficiais do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE são: verde militar, alaranjado e azul.


Art. 6°.
O prazo de sua duração é por tempo indeterminado e a sociedade se dissolverá nos termos do artigo 90 deste Estatuto.


 


CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL


 


Art. 7º. O quadro social é constituído de seis (6) categorias de sócios proprietários, a saber:


I – SÓCIO PROPRIETÁRIO FUNDADOR: São os sócios que subscreveram a ata primitiva do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, promovendo a formação da sociedade e participaram de suas constitutivas;


Parágrafo único – Com a morte do sócio fundador, o título será transferido a quem de direito, cumprindo ressaltar que o referido título perderá o status de Fundador.


II – SÓCIO PROPRIETÁRIO PATRIMONIAL: São todos aqueles que ingressaram no quadro social até o nº. 3.200 (três mil e duzentos) e que atendem às exigências do estatuto do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO;


Parágrafo único – O CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO; possui 3.100 (três mil e cem) títulos patrimoniais.


III – SÓCIO PROPRIETÁRIO REMIDO: São os sócios que adquiriram o título patrimonial, pagando a joia de 05 (cinco) vezes o valor do título patrimonial, não podendo o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE cobrar nenhum tipo de contribuição mensal do referido associado, exceto em caso que seja estabelecida uma taxa de construção que poderá ser criada pela diretoria executiva, com o aval do conselho fiscal, e que os mesmos terão todos os direitos e deveres dentro do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, de acordo com o Estatuto;


Parágrafo único – O CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE possui 100 (cem) títulos remidos.


IV – SÓCIO INDIVIDUAL são os sócios que adquiriram direito de frequentar as dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, mediante pagamento de prêmio fixado pela diretoria, incumbindo-lhe ainda, o pagamento das mensalidades fixadas neste Estatuto;


Parágrafo 1º – O título a que se refere esse inciso, além de não ter direito de restituição do prêmio, nem a possibilidade de inscrição de dependentes, não terá direito de votar nem tampouco ser votado.


Parágrafo 2º – A categoria de sócio individual, não mais será permitida a comercialização, ficando somente os títulos já comercializados.


V – SÓCIO BENEMÉRITO: são os títulos atribuídos a sócios que contribuíram para o patrimônio social com real valor ou que tenham prestado relevantes serviços à sociedade, títulos esses que serão conferidos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria;


VI – SÓCIO HONORÁRIO: São pessoas que ocupam os seguintes cargos ou funções públicas: Magistrados, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia titulares das respectivas delegacias e Comandantes de Unidades Militares.


Parágrafo único – Este benefício estende-se aos dependentes legais do titular, devidamente comprovados através de documentos. O beneficiário será automaticamente suspenso quando se transferir para outra comarca ou se aposentar.


Art. 8º. Somente pessoas físicas poderão ser associadas do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO, ficando excluídos quaisquer outros tipos.


Parágrafo único – Cada associado poderá ter somente um título, ficando vedada a aquisição de dois (2) ou mais títulos em nome de um único sócio proprietário.


CAPÍTULO III - DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE


Art. 9º. Os títulos de propriedade são indivisíveis, nominais, transferíveis, com valor patrimonial, concedidos aos sócios proprietários: fundadores, remidos e patrimoniais.


Parágrafo 1º – O CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE adotará Livro de Registro Eletrônico, para a obrigatória inscrição dos nomes de todos os seus sócios, das diversas categorias e transferências.


Parágrafo 2º - O atraso de 03 (três) meses consecutivos dos valores mensais relativos à manutenção provocará a perda do título a favor da Associação, com a exclusão do associado dos quadros sociais, sem direito à recebimento de qualquer valor e ou indenização.


Ao completar três meses de atraso o sócio será comunicado formalmente no endereço constante no cadastro do mesmo (carta / e-mail / outra forma).


Parágrafo 3º – A perda do título será comunicada através do envio de carta registrada ao endereço constante nos cadastros do Clube, e não sendo o associado encontrado no endereço declarado, o comunicado de cancelamento do título será feito através de publicação em uma única vez em veículo de comunicação escrito de grande circulação em nossa região e o cancelamento efetivado trinta (30) dias após a data da publicação.


Parágrafo 4º – Os títulos não patrimoniais são intransferíveis, indivisíveis, sendo que seus proprietários não podem votar ou serem membros da diretoria e/ou conselhos e o atraso de três meses consecutivos de manutenção provocará o cancelamento do título, sem aviso prévio da secretaria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE.


Parágrafo 5º – A qualquer momento poderá o sócio quitar as parcelas vencidas, caso em que cessará o processo de cancelamento.


Art. 10 - Quando fixada a aquisição do título em prestações, o não pagamento de três (03) parcelas consecutivas acarretará automática rescisão contratual, que será comunicada mediante comunicação no endereço constante no cadastro do associado (carta/ e-mail/ outra forma), revertendo os valores até então pagos à ASSOCIAÇÃO, que poderá efetuar a venda do título a terceiros.


Art. 11. A taxa de manutenção é estipulada em quinze por cento (15%) do salário mínimo vigente.


I - A taxa de manutenção sendo mensal vence durante o mês a que se referir, devendo ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente;


II – Os pagamentos da taxa de manutenção, mensalidades escolinhas, academia ou qualquer outro pagamento a ser efetuado ao Clube, ocorrerão somente através de boleto bancário.


III - À exceção do sócio patrimonial remido, todos os demais estão obrigados ao pagamento da taxa de manutenção.


Parágrafo único: o atraso no pagamento da taxa de manutenção ensejará cobrança de multa de 10% (dez por cento) além de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo.


Art. 12. Poderá o sócio adimplente com suas obrigações, transferir o título de propriedade a terceiros, mediante prévia anuência e pagamento de uma taxa de transferência, em conformidade com resolução da Diretoria.


Art. 13. Somente nos casos de pai para filho, filho para pai ou entre cônjuges é que a transferência poderá ser feita sem nenhum custo.


Parágrafo único – A transferência por ato “causa mortis” ou ordem judicial, também, independerá do pagamento de qualquer taxa.


Art. 14. O diretor ou funcionário que autorizar ou efetivar a transferência sem o pagamento do valor devido, responderá financeiramente, sendo também levado sua falta para apreciação do Conselho Consultivo.


 


CAPÍTULO IV- DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS


 


Art. 15. São direitos dos sócios:


I – Frequentar o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


II – Acesso à sede da sociedade e às dependências esportivas;


III – Usufruir de suas instalações, dependências sociais e desportivas bem como dos serviços oferecidos pela sociedade, sempre que atendidas as condições estabelecidas pela Diretoria e as especificações constantes no Regimento Interno;


IV – Comparecer a festas, diversões e reuniões proporcionadas ou patrocinadas pela sociedade, atendidas as condições estabelecidas pela Diretoria;


V – Receber, na eventual partilha os haveres líquidos do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, concorrendo ao rateio proveniente da liquidação até o máximo do valor nominal de seu respectivo título patrimonial;


VI – Votar e ser votado, nas Assembleias Gerais, estando com suas obrigações pecuniárias em dia com a tesouraria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, excluídos aqui, os sócios de ações não-patrimoniais;


VII – Transferir seu título patrimonial e/ou remissão, obedecidas às exigências do Estatuto;


VIII – Solicitar à Diretoria para que terceiros (de dois por mês e no máximo de doze por ano), comprovadamente residentes fora de RIO VERDE, possam frequentar e utilizar as dependências sociais e desportivas do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, por prazo nunca superior a trinta (30) dias, acatadas as normas que a mesma estabelecer e as demais disposições deste Estatuto, responsabilizando-se pelos atos do terceiro apresentado;


IX – Recorrer ao Conselho Consultivo, sem efeito suspensivo, de penalidades impostas pela Diretoria, quando comportável o recurso;


X – Propor a admissão de sócio proprietário e proprietário remido;


Parágrafo único – Para cada convidado, constante do item “VIII” deste artigo, haverá um registro do convite na forma estabelecida pela Diretoria, sendo que para este convidado, somente serão deferidos novos convites após transcorrer o prazo de três (03) meses da última visita.


Art. 16. Os convidados obedecerão às seguintes normas:


I – Serão requeridos convites na secretaria, a qualquer momento, juntando ao requerimento a documentação comprobatória hábil;


II – Somente poderão requerer convites os sócios proprietários e seus respectivos cônjuges; inclusive quando forem emitidos on line.


III – O convite será individual, periódico, intransferível e não abrangerá festas e eventos, podendo a cargo da Diretoria ser negado sem justificativa;


IV – O sócio pagará ao CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, pelo direito de frequência de cada convidado, a taxa estabelecida pela diretoria executiva do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE.


Art. 17. As taxas devidas pela frequência de convidados serão cobradas da seguinte maneira:


I – Para 02 dias: 30% da taxa de manutenção; II – De 03 a 07 dias consecutivos: 50% da taxa de manutenção; III – De 08 a 15 dias consecutivos: 70% da taxa de manutenção; IV – De 16 a 30 dias consecutivos: 100% da taxa de manutenção.


Art. 18. O CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, poderá fornecer cartão de frequência mensal, renovável até um ano, para visitantes integrantes de programa de intercâmbio internacional, que estejam residindo com a família de sócio.


Parágrafo 1º – A autorização a que se refere este artigo será precedida de sindicância, na forma estabelecida pelo Presidente.


Parágrafo 2º – O requerimento será apreciado e decidido em reunião conjunta da Diretoria.


Art. 19. Será permitida a entrada no CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE - GO de acompanhante de associado (babás, motoristas e cuidadores), sem nenhum acréscimo na taxa de manutenção mensal desde que comprovado vínculo empregatício através de carteira de trabalho e previdência social devidamente registrada, ou contratada por intermediação de agência especializada observando o seguinte: 


I – O acompanhante do associado somente poderá adentrar nas dependências do Clube juntamente com o associado que depende de seus cuidados e portando carteira de identificação fornecida pela Associação;


II – Prévio requerimento do sócio responsável, acompanhado da carteira de identidade do acompanhante, e carteira de trabalho anotada;


III - As pessoas constantes do caput deste artigo ficam sujeitas às mesmas regras de conduta impostas aos associados.


Parágrafo único: não preenchendo o acompanhante as condições previstas no CAPUT, poderá o associado encaminhar solicitação ao conselho consultivo que poderá autorizar ou não a entrada no Clube.


Art. 20. Os associados terão direito a 30 (trinta) convites por ano (01 de janeiro a 31 de dezembro) os quais serão retirados na secretaria do clube pelo titular ou cônjuge ou por meio eletrônico utilizando senha pessoal.


Parágrafo 1º – O convite terá validade de um dia e somente estará disponível ao associado que esteja com as mensalidades em dia.


Parágrafo 2º - O benefício de que trata esse artigo é isento de taxa e poderá ser utilizado de forma parcelada ou de uma única vez, ressaltando-se que esgotados os convites do ano (30) independente da data, somente terá novos de forma gratuita no próximo ano.


Art. 21. São deveres e obrigações dos sócios:


I – Respeitar os Diretores, Conselheiros, Sócios e Funcionários do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE e tratá-los com urbanidade;


II – Acatar as decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal e Consultivo e das Assembleias Gerais, assim como de seus membros ou representantes e dos empregados do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, quando no desempenho de suas atribuições;


III – Saldar pontualmente, as contribuições e taxas devidas ao CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, bem como quaisquer outros débitos existentes em razão de serviços prestados internamente e/ou consumo realizado;


IV – Manter atualizado, na secretaria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, seu endereço e informações sobre alterações com relação aos membros de sua família;


V – Apresentar a carteira social para adentrar ao CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE e, quando solicitados, por diretor ou funcionário, os comprovantes dos pagamentos da taxa de manutenção, taxas especiais e de qualquer outro débito, ingresso de evento, documentos expedidos pela secretaria para seus convidados, bem como a sua carteira de identidade oficial e a de seus convidados;


VI – Manter irrepreensível conduta em todas as dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE e nas excursões que este promover;


VII – Zelar pela conservação dos bens do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, e indenizar os danos causados pelo sócio, seus dependentes e/ou convidados;


VIII – Os prejuízos previstos no inciso anterior serão adicionados à mensalidade do sócio no mês subsequente ao fato ocorrido;


IX – Não competir em provas esportivas, por outro clube, sempre que estiver inscrito pelo CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO, na mesma modalidade esportiva, em qualquer Federação, a não ser que a Diretoria libere sua participação;


X – Fazer com que sejam, fielmente, cumpridos os deveres sociais pelos seus dependentes, acompanhantes e convidados.


XI – respeitar as vagas no estacionamento destinadas a idosos e deficientes físicos.


Art. 22. O associado que deixar de pagar seu consumo fica impedido de adentrar às dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, até a quitação dos valores.


 


CAPÍTULO V - DOS DEPENDENTES DOS SÓCIOS


 


Art. 23. São considerados dependentes dos sócios, qualquer que seja a modalidade, com direito de gozar dos benefícios estabelecidos neste Estatuto, as seguintes pessoas:


I – O cônjuge;


II – O(a)s filho(a)s, o(a)s enteado(a)s solteiro(a)s, até 18 anos de idade, ou, comprovadamente, incapazes sem limite de idade;


III – Os pais;


IV – Os tutelados, de ambos os sexos, menores de idade, enquanto perdurar a tutela;


V – Os dependentes estudantes até o nível de graduação universitária e até o limite de 28 (vinte e oito) anos, devidamente comprovados;


VI – O companheiro, a companheira, que mantenham com o sócio uma união séria e duradoura, com “status” de casamento, mediante apresentação dos seguintes documentos:


 a) documento de identificação; b) escritura pública de convivência;


 VII – O sogro e a sogra;


VIII – A filha com qualquer idade, na condição de mãe solteira, divorciada, separada judicialmente, ou viúva, com seus filhos, que voltarem a viver às expensas dos pais, ficando está condicionada ao pagamento adicional de 100 % (cem por cento) da taxa de manutenção;


IX – Os filhos de maior idade e enquanto solteiros que vivam sob o mesmo teto dos pais mediante o pagamento de 100% (cem por cento) da taxa de manutenção mensal;


Parágrafo 1° – O sócio deverá comprovar pelos documentos que a Diretoria solicitar, a condição de dependência financeira das pessoas relacionadas nesse artigo, podendo inclusive, a qualquer tempo, averiguar se as referidas condições perduram ou não.


Parágrafo 2° – Verificada a cessação do vínculo de dependência, será cassada a carteira do dependente e anulada a sua inscrição.


 


CAPÍTULO VI - DA VENDA E TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO.


 


Art. 24. Toda venda ou transferência de título deverá ser precedida de proposta de admissão que deverá conter:


I – Completa qualificação do interessado, do seu cônjuge e dependentes;


II – Estar acompanhado da Cessão de Direitos do título, assinada também, pelo cônjuge do cedente;


III – Estar acompanhada de três (3) fotografias, tamanho 3×4, do interessado e seus dependentes;


IV – As carteiras sociais do sócio vendedor e de todos os seus dependentes;


V – No caso de o proponente já ter sido sócio, a secretaria deverá levantar os motivos pelos quais ele destituiu-se de seu título.


 


CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA


 


Art. 25. São prerrogativas da Diretoria:


I – A Diretoria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, por maioria simples aprovada pela Assembleia Geral, poderá emitir novas ações até o limite correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do número de sócios patrimoniais, cujo valor obtido só poderá ser usado para aquisição de novas áreas para ampliação do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE e/ou em caráter extraordinário para novas construções que se façam necessárias à melhoria e possibilidade de uso dos associados. As ações serão sempre emitidas para venda à vista aos interessados;


II – A Diretoria poderá a seu critério, estabelecer formas de pagamento à prestação, sujeitas aos acréscimos que entender;


III – É da competência da Diretoria elaborar e alterar o Regimento Interno do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, por decisão da maioria simples de seus membros, observando sempre os preceitos estatutários e as necessidades administrativas;


IV – É expressamente proibido ao diretor, ao conselheiro e aos funcionários do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO manterem qualquer tipo de relação comercial com o clube.


 


CAPÍTULO VIII - DO FUNDO DE PATRIMÔNIO


 


Art. 26. O fundo patrimonial do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE é composto de 3.200 (três mil e duzentos) títulos, sendo 3.100 (três mil e cem) patrimoniais e 100 (cem) remidos.


Art. 27. O patrimônio social do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, é constituído por bens móveis e imóveis, de valores e direitos que no presente integram e os que a associação vier a adquirir, a qualquer título.


Parágrafo único – Os bens da sociedade somente serão alienados ou onerados por resolução da Assembleia Geral.


 


CAPÍTULO IX - DA AQUISIÇÃO DE BENS OU CONSTRUÇÃO DO PATRIMÔNIO


 


Art. 28 - Os diretores responderão com patrimônio pessoal por todos os atos praticados durante o mandato.


Art. 29 - Aquele que determinar a sonegação ou não pagamento de tributos ou ainda   efetuar apropriação indevida de bens ou recursos da associação será excluído do quadro de associado sem direito a ressarcimento do valor da ação, além de indenizar todos os danos causados.


Art. 30. Toda e qualquer aquisição de bens e construção que venha a onerar o caixa do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE deverá ser autorizada, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da diretoria e maioria simples dos membros do Conselho Consultivo.


Art. 31. As obras que modificarem a estrutura do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, deverão antes passar por uma equipe técnica, para posterior apuração da diretoria.


Art. 32. Qualquer aquisição de bens e serviços com valor superior a 01(um) salário mínimo, deverá ser feita através de cotação de no mínimo 03 (três) estabelecimentos comerciais e o resultado passará pela apreciação do Presidente para posterior aprovação da compra.


 


CAPÍTULO X - DO CANDIDATO A CARGO DE DIRETOR


 


Art. 33. Os candidatos a cargo de Diretor do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE deverão preencher os seguintes requisitos básicos:


I – Ser sócio proprietário titular, há mais de cinco (05) anos completos, de ação patrimonial ou remida;


II – Ter mais de vinte e um (21) anos completos;


III – Cada ação corresponde a uma candidatura, vedada a candidatura de cônjuge de sócio, se este também for candidato;


IV – Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;


V – Estar quites com a tesouraria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


Art. 34. A Comissão Eleitoral indeferirá no prazo de 10 (dez) dias antes da eleição, o candidato ao cargo de diretor que não cumpra todos os requisitos citados no artigo anterior.


Art. 35. Em caso de chapas concorrentes que apresente algum candidato ao cargo de diretor que não atenda às normas estatutárias elencadas no art. 31, ou tente fraudar o processo eleitoral, terá o registro de candidatura da chapa indeferido pela Comissão eleitoral, no prazo de 10 dias antes da eleição.


Parágrafo único – O candidato que tiver seu registro cassado nas condições estipuladas no caput deste artigo sofrerá sanções disciplinares previstas no artigo 73 e seguintes deste estatuto.


Art. 36. Para todos os efeitos, também será excluído do processo eleitoral, e estará sujeito às penalidades de que trata o artigo anterior, o candidato que se inscrever em mais de uma chapa concorrente.


 


CAPÍTULO XI - DA DIRETORIA


 


Art. 37. A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de até vinte e quatro (24) membros, eleitos por votação secreta, sendo prerrogativa do presidente criar cargos de acordo com a sua necessidade, sempre respeitando a quantidade máxima. Obrigatoriamente a Diretoria deverá ser composta por no mínimo os cargos abaixo:


1 - PRESIDENTE


2 - VICE-PRESIDENTE


3 - 1º. SECRETÁRIO


4 - 2º. SECRETÁRIO


5 - 1º. TESOUREIRO


6 - 2º. TESOUREIRO


7 - 1º. DIRETOR JURÍDICO


8 - 2º. DIRETOR JURÍDICO


9 - 1º. DIRETOR SOCIAL/CULTURAL


10 - 2º. DIRETOR SOCIAL/CULTURAL


11- DIRETOR DE COMUNICAÇÃO


12- DIRETOR TÉCNICO E DE OBRAS


13- DIRETOR DA SAUNA      


14- DIRETOR DE ESPORTES – FUTEBOL


15- DIRETOR DE ESPORTES – TÊNIS


16- DIRETOR DE ESPORTES – BEACH TÊNIS


17- DIRETOR DE ESPORTES – SALA DE JOGOS


18- DIRETOR DE ESPORTES – PETECA


19- DIRETOR DE ESPORTES – ESCOLINHAS


20- DIRETOR DE ESPORTES – ACADEMIA


21- DIRETOR DE ESPORTES – FUTEVÔLEI/VÔLEI DE AREIA


22- DIRETOR DE ESPORTES – BASQUETE


Parágrafo 1º – No caso de renúncia ou destituição de algum diretor, poderá o Presidente, indicar outro associado para o preenchimento da vaga.


Parágrafo 2º – O diretor que faltar a quatro (04) reuniões consecutivas sem motivo justificado deverá apresentar carta de renúncia ao cargo para o Presidente, no máximo cinco (05) dias após a última reunião, em seguida o requerimento será encaminhado à diretoria executiva para apreciar o pedido.


Parágrafo 3º – Não poderá em hipótese alguma o diretor infrator deixar de apresentar carta de renúncia dentro do prazo legal, sob pena de ser desligado, automaticamente, do quadro de diretores.


Parágrafo 4º – O diretor que for excluído por motivo de falta não justificada fica impossibilitado de candidatar-se a qualquer cargo eletivo do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE por um período de quatro (04) anos.


Parágrafo 5º – O diretor que renunciar ao cargo por qualquer motivo, fica impossibilitado de candidatar-se a qualquer cargo por um período de 02 (dois) anos.


Art. 38. A Diretoria, cujo mandato é de três (03) anos, investe-se, de todos os poderes de administração, observadas as disposições deste Estatuto, não podendo os diretores ser remunerados ou fazer retiradas pró-labore, sendo que o exercício do cargo de diretor será considerado de relevantes serviços prestados ao CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE.


Art. 39. Toda e qualquer despesas de manutenção a ser realizada pelo CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE dependerá de prévia autorização do diretor Presidente ou do diretor Tesoureiro.


Parágrafo único – O presidente poderá contrair dívidas relacionadas com manutenção do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, com vencimentos fora do exercício de seu mandato.


Art. 40. Compete à Diretoria fixar os valores de taxas e contribuições a serem cobrados ou não de visitantes ou estudantes que queiram frequentar o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE em período de férias.


Parágrafo único – Compete à Diretoria a criação e aprovação do regimento Interno do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE.


Art. 41. Os Diretores no exercício de seu mandato poderão ficar isentos do pagamento da taxa de manutenção.


 


CAPÍTULO XII - DAS FUNÇÕES DOS DIRETORES


 


Art. 42. Caberão aos diretores as seguintes funções dentro da administração:


I – Ao Presidente compete:


a) - Dirigir e administrar o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, com a prática de todos os atos inerentes ao mandato, inclusive a ampla representação da entidade, ativa e/ou passivamente, em Juízo e fora dele, podendo constituir procurador habilitado, nos casos específicos de representação, nunca de administração. 


b) – Representar o Clube perante o poder público em negociações e convênios, bem como na desapropriação de bens no que se refere à negociação dos valores a serem pagos administrativamente.


c) - Alienar eventuais bens recebidos em permuta como pagamento de indenizações decorrentes de desapropriação efetuada pelo poder público, desde que o faça pelo valor de mercado e   após aprovação conjunta da diretoria executiva; conselho fiscal e conselho consultivo, sendo necessário a maioria dos votos.


II – Ao Vice-presidente incumbe substituir o Presidente em seus impedimentos, com os deveres e prerrogativas do cargo, e auxiliar o Presidente quando necessário.


III – Compete ao 1° Secretário administrar a secretaria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE com a prática de todas as funções inerentes ao cargo, assinando junto com o Presidente as correspondências do clube, redigir e ler atas e substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos.


IV – Compete ao 2° Secretário, sucessivamente, auxiliar o 1° secretário em suas funções, e substituí-lo em seus impedimentos.


V – Compete ao 1° Tesoureiro


a) Manter sob a sua guarda e responsabilidade, todos os valores, títulos e dinheiro pertencente ao CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE-GO;


b) Providenciar a arrecadação da receita do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE e fiscalizar a sua aplicação;


c) Depositar as importâncias arrecadadas em nome do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, em estabelecimento bancário indicado pelo presidente;


d) Preparar, quando solicitado pelo presidente, relatório da situação econômico–financeira do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


e) Fiscalizar a movimentação das contas e a escrituração dos livros contábeis;


f) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, recibos e outros documentos representativos de obrigações do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, e efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;


g) Elaborar balancete mensal, balanço geral, proposta orçamentária e assiná-los juntamente com o Presidente;


h) Publicar na internet e em locais de grande circulação dentro da sede social do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO os documentos referidos no inciso g) acima.


VI – Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.


VII – Compete aos Diretores Sociais intensificar o convívio interno e externo do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, sugerindo à Diretoria a promoção de eventos sociais;


VIII – Compete ao Diretor de Comunicação e Cultural a organização de eventos culturais dentro do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE.


IX – Compete aos Diretores Jurídicos:


a) Zelar pelo cumprimento das formalidades legais a que esteja sujeito o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


b) Emitir parecer técnico em contratos de interesse do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


c) Opinar, em todos os casos de sua competência técnica, sempre que solicitado por quaisquer dos órgãos de direção do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


d) Patrocinar e defender as causas em que o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE for parte, como seu mandatário investido dos poderes gerais para o foro.


X – Compete aos Diretores de Esportes:


a) Dirigir e orientar a prática de esportes do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


b) Zelar pelo patrimônio esportivo;


c) Organizar e realizar torneios esportivos em geral;


d) Indicar ao Presidente os técnicos esportivos para as diversas modalidades de esportes;


e) Organizar horários para as práticas esportivas e fiscalizar a sua execução;


f) Representar o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE junto a entidades esportivas a que o clube esteja filiado ou não, opinando sobre sua filiação ou desfiliação, se for o caso.


XI – Compete ao Diretor Técnico e de Obras supervisionar, administrar e acompanhar todas as obras do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE juntamente com o Presidente.


XII – Compete ao Diretor de Comunicação e Cultural:


a) Promover a divulgação do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE junto aos Associados e os diversos meios de comunicação.


Art. 43. As deliberações da Diretoria serão válidas, desde que nas reuniões, estejam presentes pelo menos nove (09) de seus membros, prevalecendo para votação, o critério da maioria simples e lavradas as atas das respectivas reuniões em livro próprio.


 


CAPÍTULO XIII - DO CONSELHO CONSULTIVO


 


Art. 44. Da formação do Conselho Consultivo:


I – O Conselho Consultivo será constituído de cinco (05) membros, dentre os sócios proprietários, com mandato de três (03) anos;


II – Os conselheiros serão eleitos na mesma data da eleição da diretoria executiva, por votação secreta, cujos candidatos não estão vinculados às chapas concorrentes à Diretoria Executiva, devendo o pleito ocorrer em urna distinta, sendo os candidatos mais votados eleitos para composição do conselho;


III – Será considerado Presidente do Conselho Consultivo o conselheiro mais antigo no quadro de associados no CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE e, se houver empate entre algum dos conselheiros, será considerado Presidente o conselheiro de maior idade;


IV – Cumpre ao conselheiro colaborar na administração da sociedade, orientando e sugerindo a criação de normas a serem aprovadas pela diretoria;


V – No caso de renúncia, desistência ou falta grave de algum membro do Conselho Consultivo. O Conselho terá o prazo de trinta (30) dias para indicar substituto para preenchimento da vaga em aberto;


VI – Somente poderá participar do Conselho Consultivo do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, sócio que tenha no mínimo cinco (5) anos de associado ao clube, e que não tenham sofrido nenhum tipo de punição nos últimos cinco (5) anos dentro do clube;


VII – Compete ao Conselho Consultivo analisar, deferir ou indeferir a admissão de novos sócios.


Art. 45. O Conselho Consultivo reunir-se-á mediante convocação do presidente do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, em caráter de urgência ou não, para analisar processos administrativos e aplicar penalidades ao(s) sócio(s) que tenham desrespeitado normas disciplinares.


Art. 46. Os membros do Conselho Consultivo no exercício de seu mandato poderão ficar isentos do pagamento da taxa de manutenção.


 


CAPÍTULO XIV - DO CONSELHO FISCAL


 


Art. 47. Composição do Conselho Fiscal:


I – O Conselho Fiscal será constituído de cinco (05) membros, dentre os sócios proprietários, com mandato de três (03) anos.


II – Os conselheiros serão eleitos na mesma data da eleição da diretoria executiva, por votação secreta, cujos candidatos não estão vinculados às chapas concorrentes à Diretoria Executiva, devendo o pleito ocorrer em urna distinta, sendo os candidatos mais votados eleitos para composição do conselho.


III – Será considerado Presidente do Conselho Fiscal o conselheiro mais antigo no quadro de associados no CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE e, se houver empate entre algum dos conselheiros, será considerado Presidente o conselheiro de maior idade;


IV – No caso de renúncia, desistência ou falta grave de algum membro do Conselho Fiscal. O Conselho terá o prazo de trinta (30) dias para indicar substituto para preenchimento da vaga em aberto;


V – Somente poderá participar do Conselho Fiscal do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, sócio que tenha no mínimo cinco (05) anos de associado ao clube, e que não tenham sofrido nenhum tipo de punição nos últimos cinco (05) anos dentro do clube;


Art. 48. Ao Conselho Fiscal compete:


I – Reunir-se-á trimestralmente, para exame dos livros contábeis, papéis e documentos da sociedade, verificar saldos e o controle do caixa;


II – Emitir parecer fundamentado, aprovando ou reprovando o balancete a ser apresentado, trimestralmente, pela Diretoria;


III – Exigir da Diretoria a divulgação do parecer e do respectivo balancete.


Art. 49. Os membros do Conselho Fiscal no exercício de seu mandato poderão ficar isentos do pagamento da taxa de manutenção.


 


CAPÍTULO XV - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS


 


Art. 50. As Assembleias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.


Art. 51. A Assembleia Geral tem poder soberano na sociedade e dela só poderão participar e votar os sócios patrimoniais, com idade acima de dezesseis (16) anos.


Art. 52. A convocação da Assembleia Geral far-se-á por editais publicados na sede social e aviso dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze (15) dias, devendo constar de ambos a ordem do dia a ser discutida, o local, dia e hora de sua realização.


Art. 53. Salvo as disposições em contrário constantes deste estatuto, as Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença mínima de dois terços (2/3) dos sócios e em segunda convocação com qualquer número de associados presentes, cujas convocações deverão acontecer com intervalos de trinta (30) minutos uma da outra.


Art. 54. Mediante requerimento escrito com firma reconhecida de trezentos (300) sócios proprietários, a Diretoria se obriga a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária dentro do prazo máximo de sessenta (60) dias, a contar da data do recebimento do requerimento, desde que no mesmo venha expresso o assunto a ser discutido.


Art. 55. Para quaisquer deliberações da Assembleia Geral, o direito de voto é exercido pelo sócio proprietário, podendo se fazer representar por seu cônjuge.


Art. 56. As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, ressalvadas as disposições estatutárias.


Art. 57. A votação será feita em escrutínio secreto, quando:


I – Quando se tratar de destituição da Diretoria;


II – Quando se tratar de eleições da Diretoria.


Parágrafo Único – Nos demais casos, a votação se fará pela forma que deliberar a Assembleia Geral.


Art. 58. É de competência das Assembleias Ordinárias, reunir-se-á, obrigatoriamente, nos três (03) primeiros meses de cada início de mandato, para a nova diretoria apresentar o cronograma de obras a serem feitas, os relatórios, balanços e contas da diretoria anterior.


Art. 59. Toda venda ou oneração de patrimônio do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE deverá ser aprovada, por maioria absoluta, em Assembleia Geral.


Art. 60. Todos os assuntos estranhos à competência da Assembleia Geral Ordinária serão de competência da Assembleia Geral Extraordinária.


 


CAPÍTULO XVI - DAS ELEIÇÕES


 


Art. 61. Será instituída a Comissão Eleitoral, composta de três (03) membros sendo um Presidente e mais dois (02) associados que não integrem qualquer das chapas concorrentes.


Parágrafo 1º – As mesas eleitorais são designadas pela Comissão Eleitoral;


Parágrafo 2º – A Diretoria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, na sua maioria, pode substituir os membros da Comissão Eleitoral quando, comprovadamente, não estejam cumprindo suas atividades, em prejuízo da organização e da execução das eleições;


Parágrafo 3º – A Comissão Eleitoral utiliza os serviços da Secretaria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, com o apoio necessário de sua Diretoria, convocando ou atribuindo tarefas aos respectivos funcionários;


Parágrafo 4º – No prazo de cinco (05) dias úteis, após a publicação da nomeação da Comissão Eleitoral, qualquer associado pode arguir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral a ser julgada pela Diretoria;


Parágrafo 5º – A Comissão Eleitoral pode designar: mesários, secretários, fiscais e escrutinadores para a Eleição.


Parágrafo 6º – Ficará a critério do Presidente da Comissão Eleitoral designar o lugar a ser colocada a mesa receptora e apuradora de votos.


Parágrafo 7º – As impugnações promovidas pelos Fiscais devem ser formuladas às Mesas Eleitorais, sob pena de perda do prazo.


Art. 62. Concluída a totalização da apuração pela Comissão Eleitoral, esta proclamará o resultado, lavrando ata encaminhada à Diretoria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE.


Art. 63. As mesmas regras determinadas pelo artigo 61 e parágrafos aplicam-se à eleição do Conselho Fiscal e Consultivo.


Art. 64. Sendo secreta a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral instalará, se houver necessidade, uma ou mais mesas receptoras e apuradoras de votos.


Art. 65. Se o número de votos excederem o número de eleitores, anular-se-á a votação, convocando-se, no prazo de quinze (15) dias, um novo pleito.


Art. 66. Em caso de empate na eleição, prevalecerá o critério de Antiguidade no quadro social, preferindo o candidato mais idoso, se a admissão no quadro social for da mesma data.


Art. 67. As eleições da Diretoria se realizarão, impreterivelmente, no primeiro (1º) domingo do mês de dezembro


Art. 68. A convocação das eleições far-se-á por editais publicados na sede social e aviso dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo constar o local, dia e hora de sua realização.


Parágrafo 1º - Até vinte (20) dias antes da eleição, deverão ser registradas em livro próprio, na secretaria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, as chapas que irão concorrer à eleição.


Art. 69. No requerimento de registro de chapa que irá concorrer à eleição para diretoria e conselhos, devem constar: os nomes, prenomes dos candidatos, função a que concorrem, assinatura de todos os candidatos com firma reconhecida em cartório.


Parágrafo 1º – O requerimento de registro de chapa deve ser protocolado na Secretaria do Clube, até 20 dias antes da eleição e deve ser elaborado em três (03) vias, devendo uma ser arquivada na secretaria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, outra entregue para o candidato a presidente da chapa, outra fixada na portaria do clube para conhecimento geral dos associados.


Parágrafo 2º – Somente terá direito a votar nas eleições da diretoria e dos conselhos os sócios admitidos há mais de seis (06) meses.


Parágrafo 3º – Para o registro das chapas, os cargos da chapa de diretoria serão ordenados iguais ao disposto no artigo 37. O não cumprimento motivará o indeferimento do registro da chapa, pelo Presidente da Comissão Eleitoral.


Parágrafo 4º – No caso de candidato à reeleição, em qualquer cargo, a chapa não poderá conter mais de dois terços (2/3) de candidatos com exercício de cargo de diretor convidado ou não. O não cumprimento desta determinação ocasionará a impugnação do registro da chapa pelo Presidente em exercício, no prazo de cinco (05) dias consecutivos, não cabendo recurso.


Art. 70. A posse dos Diretores eleitos se dará no máximo quarenta e cinco (45) dias depois de proclamado o resultado da eleição.


Art. 71. O escrutino será instado às nove (9:00) horas e encerrar-se-á às dezessete (17:00) horas.


Art. 72. Em caso de ter somente uma chapa concorrente à Diretoria ou conselhos, não haverá votação. O candidato único será declarado vencedor por uma comissão de cinco (05) notáveis associados titulares que declarará como vencedor o candidato único apresentado, juntamente, com seus componentes da chapa, impreterivelmente, às dez horas e trinta minutos (10:30).


 


CAPÍTULO XVII - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES


 


Art. 73. Constitui infração disciplinar:


 


I – Promover ou participar de desentendimentos ou discórdias entre sócios, dentro das dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


II – Prestar informações falsas de qualquer natureza;


III – Desrespeitar sócios, membros da Diretoria, dos Conselhos e funcionários em exercícios de suas funções;


IV – Estacionar veículo em lugar proibido ou não apropriado;


V – No caso em que o diretor ou membro dos conselhos divulgarem assuntos discutidos em reunião considerados sigilosos.


VI – O Sócio que adentrar nas dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, desatendendo às exigências estatutárias;


VII – Forçar a entrada de pessoas estranhas nas dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, em sua companhia, em desacordo com as normas estatutárias do Clube;


VIII – Dirigir veículo nas dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE de forma inadequada ou em desacordo com a legislação de trânsito, atentando contra a segurança de terceiros;


IX – Praticar gestos obscenos ou proferir palavras de baixo calão, atentando contra a moral e os bons costumes nas dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


X – Ceder Carteira Social ou comprovante de pagamento de taxa de manutenção e outros documentos a terceiro com a finalidade de facilitar o ingresso nas dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


XI – Danificar dolosamente o patrimônio do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


XII – Deixar de indenizar o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, após o recebimento de notificação, por danos devidamente apurados, o titular, seus dependentes e/ou convidados que estiverem causando danos ao patrimônio do Clube;


XIII – Emitir cheque sem provisão de fundo a favor do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, ou frustrar o seu pagamento;


XIV – Deixar de pagar o consumo efetuado nos bares do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE;


XV – Chegar às vias de fato com outra pessoa, nas dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO;


XVI – Utilizar-se de documento público ou particular falso em seu benefício ou de terceiros.


XVII – Portar arma de fogo nas dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO;


XVIII – Cometer crime doloso, tentado ou consumado contra a vida, nas dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE.


Art. 74. As sanções disciplinares consistem em:


I – Advertência;


II – Suspensão;


III – Multa;


IV – Exclusão;


Art. 75. Os dependentes dos sócios também estão sujeitos a todas as sanções previstas no artigo anterior, sendo as penalidades aplicadas e anotadas na sua ficha e na do titular.


Art. 76. A pena deverá ser aplicada com maior rigor quando o fato ocorrer em eventos ou festividades do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE.


Art. 77. A pena de advertência é aplicável nos casos das infrações previstas nos incisos I ao V do artigo 73.


Parágrafo Único: No caso de reincidência de infração, a sanção disciplinar poderá ser alterada e também deverá ser aumentada.


Art. 78. A pena de suspensão é aplicável nos casos das infrações previstas nos incisos VI ao XVI do artigo 73.


Parágrafo Único: No caso de reincidência de infração, a sanção disciplinar poderá ser alterada e também deverá ser aumentada.


Art. 79. A pena de multa será aplicada ao sócio que for suspenso e reincidente no período de doze (12) meses, e recolhida na tesouraria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE até o fim da pena de suspensão.


I – O valor da multa a ser aplicada será de uma mensalidade;


II – O valor da multa no caso da segunda reincidência será de duas (02) mensalidades;


III – O Valor de multa a partir da terceira reincidência será de quatro (04) mensalidades;


Art. 80. O sócio penalizado com o pagamento de multa, mesmo vencido o prazo da suspensão, ficará impedido de adentrar às dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, caso não tenha efetuado o pagamento da multa aplicada.


Art. 81. A pena de exclusão é aplicável no caso da infração prevista nos incisos XVII e XVIII e em caso grave ou criminoso que não esteja previsto no artigo 73.


Art. 82. O inadimplemento das obrigações impede o titular e os seus dependentes de adentrarem às dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, bem como, gozar das atribuições previstas neste Estatuto.


Art. 83. O associado, cujo seu convidado, praticar algum ato de indisciplina nas dependências do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, ficará impossibilitado de retirar qualquer tipo de convite por um período de um (01) ano, a partir da notificação da diretoria executiva.


Art. 84. As penas aplicadas pelo Conselho Consultivo serão comunicadas ao sócio infrator por meio de carta com aviso de recebimento, podendo ser feita via correios ou por empresa especializada.


Art. 85. As penas de advertência, multa e suspensão serão aplicadas pelo Conselho Consultivo em reunião inerente a este, através de votação em aberto entre os conselheiros, sendo que no caso de empate nas votações, o voto decisivo será do Presidente do Conselho Consultivo.


Art. 86. A pena de exclusão do quadro social será aplicada em reunião do Conselho Consultivo em conjunto com a Diretoria Executiva, através de votação em aberto e no caso de empate na votação, o voto decisivo será do Presidente do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE e, na sua falta, do seu representante legal.


Art. 87. A pena de suspensão poderá ser de um (01) a doze (12) meses e será aplicada após decisão do Conselho Consultivo. Excepcionalmente, em casos graves, o Presidente do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE acionará o presidente do conselho consultivo ou seu substituto, o qual aplicará pena provisória de suspensão até que o conselho consultivo se reúna para julgamento definitivo.


Parágrafo único – A pena de suspensão, durante a sua vigência, privará o sócio de exercer os seus direitos, subsistindo, porém, as suas obrigações para com o CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, inclusive as de caráter financeiro.


Art. 88. O sócio proprietário que for eliminado do quadro de associados do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE – GO ficará impedido de comprar outro título ou ser dependente de qualquer outro associado por um período de cinco (05) anos, não podendo ainda, qualquer associado retirar convites para o mesmo, sob pena de sofrer sanção disciplinar.


Art. 89. Será facultado ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório, consistente em apresentação de defesa escrita no prazo de três (03) dias úteis, após ser notificado pela diretoria do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE de que será julgado pelo conselho consultivo, em decorrência de suposta prática de infração disciplinar.


Parágrafo único – No caso do associado ser menor de dezoito (18) anos, seus pais ou responsáveis legais serão notificados nos termos do caput do presente artigo.


Art. 90. As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria relativa e dependerão da presença de pelo menos dois terços (2/3) dos seus integrantes.


Art. 91. Nada constará no prontuário do sócio, se este for julgado e considerado inocente pelo Conselho Consultivo.


 


CAPÍTULO XVIII - DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE E O DESTINO DO PATRIMÔNIO


 


Art. 92. A sociedade se extinguirá, conforme estabelece os artigos 56, 61 e 2.034 do Código Civil Brasileiro. A Assembleia Geral deliberará sobre o destino do patrimônio social, conforme preceitua os artigos acima mencionados, sendo, preferencialmente, se não dispuser em contrário, revertido em benefício dos próprios associados, proporcionalmente, as suas cotas.


 


CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 


Art. 93. A nenhum sócio cabe alegar desconhecimento das disposições permanentes estabelecidas neste estatuto, bem como das resoluções tomadas em Assembleia Geral e pela Diretoria.


Art. 94. Não será permitido o empréstimo de nenhum bem móvel ou imóvel do patrimônio do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, ou das dependências sociais, para festividades de qualquer natureza.


Parágrafo único – Excepcionalmente, em casos de filantropia, a Diretoria poderá reduzir e/ou isentar o valor da taxa de locação, desde que haja disponibilidade.


Art. 95. O valor nominal do título patrimonial do CLUBE CAMPESTRE DE RIO VERDE, seja ele de qualquer modalidade, será, periodicamente, fixado em reuniões da Diretoria quando constatada sua necessidade.


Art. 96. Este estatuto, a partir da data de sua vigência, estabelecerá o pagamento de taxa de manutenção a todos os associados, sendo revogados todos os benefícios existentes, com exceção do sócio remido.


Art. 97. Este Estatuto entra em vigor na data da aprovação em assembleia e deverá ser registrado em Cartório.


Art. 98. Revogam-se as disposições em contrário.


 


Rio Verde, 02 de outubro de 2021.


 


Paulo Augusto Fagundes de Andrade


Presidente do Clube Campestre de Rio Verde


 


Elivony Sousa Ferreira


1º Diretor Jurídico (19129 OAB/GO)